ATO HOMOLOGATÓRIO MVC N° 01/2021

PeSEF de 12.01.21

Homologa equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 01/2021

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001 e as disposições do Convênio ICMS 59/11 de 8 de julho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) da marca VIAFLEX, modelo MVC Viaflex V 1.0, do fabricante Viaflex Industria e Comercio De Equipamentos Eletrônicos Ltda, nos termos do Parecer nº 01/2021 da Gerência de Fiscalização, constante do Anexo Único.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC-01.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de janeiro de 2021.

Karla Raupp Barbosa

Diretora de Administração Tributária em exercício

ANEXO ÚNICO

PARECER GEFIS-MVC Nº 01/2021

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca VIAFLEX, modelo MVC Viaflex V 1.0, versão 01.00.22, produzido pelo fabricante Viaflex Industria e Comercio De Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ 07.240.155/0001-44, nos termos do art. 10-A da Lei nº 14.954, de 19 de novembro de 2009, do Capítulo I-B do Título IV do Anexo 5 do Regulamento do ICMS e do Despacho nº 36, de 19 de junho de 2019, do Diretor Executivo do CONFAZ.

Florianópolis, 05 de janeiro de 2021.

Felipe Letsch

Gerente de Fiscalização

Karla Raupp Barbosa

Diretora de Administração Tributária em exercício