ATO HOMOLOGATÓRIO MVC N° 01/2019
PeSEF de 30.09.19
Homologa equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 01/19
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e as disposições do Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) da marca TECNOLIQ, modelo VGL TANQ, do fabricante Tecnoliq Indústria, Comércio e Serviços EIRELI, nos termos do Parecer nº 01/19 da Gerência de Fiscalização, constante do Anexo Único.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC-01.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de setembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS
Diretor de Administração Tributária, em exercício
ANEXO ÚNICO
PARECER GEFIS-MVC Nº 01/19
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca TECNOLIQ, modelo VGL TANQ, versão 01.01, produzido pelo fabricante Tecnoliq Indústria, Comércio e Serviços EIRELI, CNPJ 15.303.774/0001-69, nos termos do art. 10-A da Lei nº 14.954, de 19 de novembro de 2009, do Capítulo I-B do Título IV do Anexo 5 do Regulamento do ICMS e do Despacho nº 36, de 19 de junho de 2019, do Diretor Executivo do CONFAZ.
Florianópolis, 04 de setembro de 2019.
Danielle Kristina dos Anjos Neves |
Francisco de Assis Martins |
AFRE IV |
AFRE IV |
Matricula: 291.630-4 |
Matricula: 209.836-9 |
Gerente de Fiscalização, em exercício |
Diretor de Administração Tributária, em exercício |