ATO HOMOLOGATÓRIO MVC N° 01/2019

PeSEF de 30.09.19

Homologa equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 01/19

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e as disposições do Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) da marca TECNOLIQ, modelo VGL TANQ, do fabricante Tecnoliq Indústria, Comércio e Serviços EIRELI, nos termos do Parecer nº 01/19 da Gerência de Fiscalização, constante do Anexo Único.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC-01.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de setembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS MARTINS

Diretor de Administração Tributária, em exercício

ANEXO ÚNICO

PARECER GEFIS-MVC Nº 01/19

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca TECNOLIQ, modelo VGL TANQ, versão 01.01, produzido pelo fabricante Tecnoliq Indústria, Comércio e Serviços EIRELI, CNPJ 15.303.774/0001-69, nos termos do art. 10-A da Lei nº 14.954, de 19 de novembro de 2009, do Capítulo I-B do Título IV do Anexo 5 do Regulamento do ICMS e do Despacho nº 36, de 19 de junho de 2019, do Diretor Executivo do CONFAZ.

Florianópolis, 04 de setembro de 2019.

 

Danielle Kristina dos Anjos Neves 

Francisco de Assis Martins

AFRE IV

AFRE IV

Matricula: 291.630-4

Matricula: 209.836-9

Gerente de Fiscalização, em exercício

Diretor de Administração Tributária, em exercício