ATO DIAT N° 042/2021

PeSEF de 27.07.21

Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato:

I – com alteração do código “SC030006”; e

II – acrescida dos códigos “SC020086” e “SC020087”.

Art. 2° A Tabela “A” da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato:

I – com alteração do código “SC10000066”; e

II – acrescida dos códigos “SC10000091” e “SC10000092”.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)


ANEXO I

(Ato DIAT nº 042/2021)

“ANEXO I

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA ‘A’ – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

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CÓDIGO

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC020086

Crédito presumido na saída de produtos fabricados pela indústria de embalagem

01/08/2021

 

3-124

Nº SAT TTD

Crédito presumido concedido na saída de produtos fabricados pela indústria de embalagem em montante equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do imposto próprio apurado.

Autorização Legal: inciso II do caput do art. 262 do Anexo 2 do RICMS/SC-01

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

SC020087

Crédito presumido na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário

01/08/2021

 

3-127

Nº SAT TTD

SUJEITO A SUB-APURAÇÃO;

Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, concedido na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, submetida à carga tributária efetiva de 12% (doze por cento), em montante equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria.

Autorização Legal: inciso II do caput do art. 259 do RICMS/SC-01

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

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SC030006

Estorno de débito correspondente às saídas de AEH.

01/01/2020

31/07/2021

4-09

 

Inciso II do caput do art. 164 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

 

ED-AP

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ANEXO II

(Ato DIAT nº 042/2021)

“ANEXO II

(Ato DIAT no 044/2020)

TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA ‘A’ – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

.................................................................................................................................................................................................................................................................

 

CÓDIGO

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

APLICAÇÃO

INÍCIO

FIM

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SC10000066

Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada    por internet ou telemarketing.

01/01/2020

 

3-123

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1o de janeiro de 2020.

Benefício: 478.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01).

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

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SC10000091

Crédito presumido na saída de tratores agrícolas produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário

01/08/2021

 

3-125

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Benefício: 1022.

Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, concedido na saída de tratores agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH-NCM 8701.92.00 e NCM 8701.93.00, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, limitado ao montante do imposto devido apurado no período anterior à sua utilização.

Autorização Legal: art. 257 do Anexo 2 do RICMS/SC-01

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

SC10000092

Crédito presumido concedido ao fabricante de lâminas de madeira composta na saída dos produtos acabados

01/08/2021

 

3-126

Nº SAT TTD e Sub-apuração

Sujeito à sub-apuração.

Benefício: 1025.

Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, concedido ao fabricante de lâminas de madeira composta na saída dos produtos acabados relacionados na seção LXVII do Anexo 01, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria.

Autorização Legal: inciso II do caput do art. 258 do RICMS/SC-01

Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’.

OC-AP

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