ATO DIAT Nº 14/2021

PeSEF de 17.03.21

Altera o Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

XI – a partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

a) 4782202 - Comércio varejista de artigos de viagem;

b) 4782201 - Comércio varejista de calçados;

c) 4781400 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

d) 4774100 - Comércio varejista de artigos de óptica;

e) 4773300 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;

f) 4771704 - Comércio varejista de medicamentos veterinários;

g) 4771702 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;

h) 4763605 - Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;

i) 4763604 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

j) 4763603 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

k) 4763602 - Comércio varejista de artigos esportivos;

l) 4763601 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

m) 4762800 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

n) 4761003 - Comércio varejista de artigos de papelaria;

o) 4761002 - Comércio varejista de jornais e revistas;

p) 4761001 - Comércio varejista de livros;

q) 4759899 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;

r) 4759801 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;

s) 4757100 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;

t) 4756300 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

u) 4755503 - Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

v) 4755502 - Comércio varejista de artigos de armarinho;

w) 4755501 - Comércio varejista de tecidos;

x) 4754703 - Comércio varejista de artigos de iluminação;

y) 4754702 - Comércio varejista de artigos de colchoaria; e

z) 4754701 - Comércio varejista de móveis.

XII – a partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:

a) 4789099 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;

b) 4789009 - Comércio varejista de armas e munições;

c) 4789008 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;

d) 4789007 - Comércio varejista de equipamentos para escritório;

e) 4789006 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;

f) 4789005 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;

g) 4789004 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;

h) 4789003 - Comércio varejista de objetos de arte;

i) 4789002 - Comércio varejista de plantas e flores naturais;

j) 4789001 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

k) 4785799 - Comércio varejista de outros artigos usados;

l) 4785701 - Comércio varejista de antiguidades;

m) 4784900 - Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

n) 4783102 - Comércio varejista de artigos de relojoaria;

o) 4783101 - Comércio varejista de artigos de joalheria;

p) 4753900 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

q) 4752100 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;

r) 4751202 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;

s) 4751201 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

t) 4744006 - Comércio varejista de pedras para revestimento;

u) 4744005 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

v) 4744004 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;

w) 4744003 - Comércio varejista de materiais hidráulicos;

x) 4744002 - Comércio varejista de madeira e artefatos;

y) 4744001 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

z) 4743100 - Comércio varejista de vidros;

aa) 4729699 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

ab) 4729602 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

ac) 4729601 - Tabacaria;

ad) 4724500 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

ae) 4723700 - Comércio varejista de bebidas;

af) 4722902 – Peixaria;

ag) 4722901 - Comércio varejista de carnes - açougues;

ah) 4721104 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

ai) 4721103 - Comércio varejista de laticínios e frios; e

aj) 4721102 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária