ATO DIAT Nº 59/2020

PeSEF de 04.01.21

Cria grupo de trabalho para estudo e apresentação de proposta de adequação da legislação tributária aplicável ao comércio eletrônico.

Revogado pelo Ato DIAT nº 016/2023.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo estudar e propor a adequação da legislação tributária aplicável ao comércio eletrônico.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – estudar, analisar e discutir, inclusive com entidades representativas do setor, alternativas para a tributação e responsabilização no comércio eletrônico;

II – planejar ações fiscais para a coleta de informações sobre a forma de atuação de agentes do comércio eletrônico;

III – acompanhar as discussões a respeito do comércio eletrônico no âmbito da Comissão Técnica Permanente (COTEPE) - GT 12;

IV – propor as alterações necessárias na legislação; e

V – elaborar glossário de definições de termos utilizados no comércio eletrônico.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

Incisos I e II – ALTERADOS – Ato Diat nº 60/2021, art. 1º – Efeitos a partir de 05.11.21:

I – Ricardo Bourscheid, coordenador;

II – Lucas Togeiro Bastos Filgueiras, subcoordenador;

Incisos I e II – Redação ALTERADA – Ato Diat nº 3/2021, art. 1º – Vigente de 19.01.21 a 04.11.21:

I – Michel Ferreira Lima Tagima, coordenador;

II – Erich Rizza Ferraz, subcoordenador;

Incisos I e II – Redação original – Ato Diat nº 59/2020 – Vigente de 04.01.21 a 19.01.21

I – Erich Rizza Ferraz, coordenador;

II – Michel Ferreira Lima Tagima, subcoordenador;

Inciso III – ALTERADO – Ato Diat nº 60/2021, art. 1º – Efeitos a partir de 05.11.21:

III – Michel Ferreira Lima Tagima, membro;

Inciso III – Redação original – Ato Diat nº 59/2020 – Vigente de 04.01.21 a 04.11.21:

III – Felipe André Naderer, membro;

IV – Felipe de Pelegrini Flores, membro; e

Inciso V – ALTERADO – Ato Diat nº 60/2021, art. 1º – Efeitos a partir de 05.11.21:

V – Erich Rizza Ferraz, membro;

Inciso V – Redação original – Ato Diat nº 59/2020 – Vigente de 04.01.21 a 04.11.21:

V – Geovane João Elias, membro;

Inciso VI – ACRESCIDO – Ato Diat nº 3/2021, art. 1º – Efeitos a partir de 19.01.21:

VI – Thiago Rocha Chaves, membro;

Inciso VII – ACRESCIDO – Ato Diat nº 23/2021, art. 1º – Efeitos a partir de 26.05.21:

VII – Júlio César Narciso, membro;

Inciso VIII a X – ACRESCIDOS – Ato Diat nº 60/2021, art. 1º – Efeitos a partir de 05.11.21:

VIII – Carla Tiemi Oso, membro;

IX – Jair Sens, membro; e

X – Estéfano  Pellizzaro de Lorenzi Cancellier, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria de Administração Tributária para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária