ATO DIAT Nº 015/2020

PeSEF de 18.05.20

Cria o Comitê Gestor de Créditos Tributários.

Revogado pelo Ato DIAT 51/2022.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE: 

Art. 1º Criar o Comitê Gestor de Créditos Tributários para o aprimoramento da gestão dos créditos tributários no âmbito da Diretoria de Administração Tributária e, em especial, nas Gerências Regionais da Fazenda Estadual.

Parágrafo único. O Comitê Gestor possui caráter de órgão consultivo e de planejamento.  

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor: 

I – planejar as atividades relacionadas ao aprimoramento da gestão de créditos tributários, observando os prazos prescricionais;

II – sugerir aprimoramentos na legislação e nos sistemas relacionados aos créditos tributários;

III – elaborar orientações internas objetivando padronizar os procedimentos de gestão de créditos tributários;

IV – subsidiar as Gerências Regionais da Fazenda Estadual na gestão de créditos tributários;

V – interagir com outros órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado na execução de suas atividades.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo Gerente de Arrecadação e subcoordenado pelo Gerente de Sistemas e Informações Tributárias, e será composto pelos seguintes servidores:

I – Álvaro Pinheiro, analista da Receita Estadual;

II – César do Espírito Santo, auditor fiscal da Receita Estadual;       

III – Dilson Jiroo Takeyama, auditor fiscal da Receita Estadual;

IV – Fernando Campos Lobo, auditor fiscal da Receita Estadual;

V – Karla da Silva Raupp Barbosa, auditora fiscal da Receita Estadual;

VI – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, auditora fiscal da Receita Estadual;

VII – Nilson Rodolfo Scheidt, analista da Receita Estadual; e

VIII – Sérgio Martins, analista da Receita Estadual.

Parágrafo único. O coordenador do Comitê Gestor poderá requisitar a colaboração de outros servidores da Diretoria de Administração Tributária para a execução das atividades previstas no art. 2º deste Ato. 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2020.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária