ATO DIAT Nº 012/2020

PeSEF de 29.05.20

Altera o Ato DIAT nº 030, de 2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Besser Bier, Bierland/Mega Repres, Casa Perini, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Catarinense, Cervejaria Fritz Bier, Cervejaria Leuven, Dado Bier, Gladiador Cervejaria, Haenschbier, Handwerk, Inab, Inbeb, Kairós, Lohn Bier, Marchi Beer, Salva Craft Bier, Schornstein, Tupiniquim, e conforme consta no Processo SEF 4947/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Dom Domenico Bebidas, Fruki, Magia, e conforme consta no Processo SEF 4947/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2020.

Florianópolis, 27 de maio de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda