ATO DIAT Nº 33/2019

PeSEF de 05.12.19

Aprova o Termo de Constatação e Visita de que trata o art. 40 do Anexo 2 do RICMS/SC.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Constatação e Visita, nos termos do Anexo único deste ato, que será utilizado na fiscalização do cumprimento dos requisitos necessários para a fruição do benefício fiscal de isenção de ICMS nas saídas de veículo automotor novo adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, especialmente no que se refere ao emprego do veículo adquirido na finalidade que ensejou a concessão do benefício e no transporte do seu titular, quando se tratar de condutor autorizado.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária