ATO DIAT Nº 031/2019

PeSEF de 20.11.19

Altera o art. 3º do Ato DIAT nº 043/2018, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato DIAT nº 043/2018, de 23 de novembro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de dezembro de 2018 a 31 de março de 2020. ” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2019.

Florianópolis, 11 de novembro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária