ATO DIAT Nº 5/2019

PeSEF de 26.02.19

Altera o Ato DIAT nº 37, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alfero, Ambev, Barra Sul, Blend Bryggeri, Bodebrown, Buitoni/Jester Bier, Cervejaria 4.0, Cervejaria Blubier, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Criciúma, Cervejaria Fermi, Cervejaria Loop, Dom Haus, Farrapos, Handwerk Cervejaria, Lohn Bier, Petrópolis, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat nº 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Água da Serra e Ambev, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato Diat nº 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Água da Serra e Chateau, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – desde o dia 1º de fevereiro de 2019 para o PMPF da Biritis, da empresa Petrópolis, no valor de R$ 11,48;

II – a partir do dia 1º de março de 2019 para os demais casos.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária