ATO DIAT Nº 031/2016

Publicado na PeSEF em 08.12.16

Altera o Ato Diat 018, de 2015, que publica os percentuais de ponderação utilizados na apuração estatística do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, PMPF, das bebidas frias.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo único do Ato Diat 018, de 12 de novembro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Diat 018/2015  passa a vigorar com os percentuais de ponderação estabelecidos no Anexo Único deste ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2017.

Florianópolis, 02 de dezembro de 2016.

 CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária