ATO DIAT Nº 12/2016

Publicado na Pe/SEF em 22.06.2016

Designa os julgadores de primeira instância dos processos de impugnação do Valor Adicionado (VA) dos municípios.

Revogado pelo Ato Diat 014/17

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto nos arts. 44 e 61-A da Portaria SEF nº 233 de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para julgar processos de impugnação do Valor Adicionado (VA) dos municípios, em primeira instância:

I - os seguintes representantes dos municípios:

Nomes

CPF

1.     Ademir Rohden

035057169-44

2.     Adilson De Oliveira Branco

021421789-28

3.     Dallan Marcelo Gregorio

025604839-80

4.     Daniel Moura de Albuquerque

697584681-20

5.     Diego Girotto

033935879-35

6.     Élio Vergílio Ludvig

452801000-30

7.     Fabio Luis Klug

006591409-00

8.     Fábio Muller Vieira

459616469-04

9.     Flavio Luiz Zilio

569572039-72

10.  Franciele Wolinger Rocha

057211079-01

11.  Giovana Rodrigues Hoegen

053026029-89

12.  Ilceo Bariviera

425113059-68

13.  Jair Vanderlei Dos Passos

870841479-34

14.  Jefferson Amaral

019283029-55

15.  José Carlos Braga Pinheiro

690877177-68

16.  Josiane Tonoli Ferrari

031160209-65

17.  Lauri Nora

845593909-59

18.  Leo Inácio Lohn

292994039-53

19.  Leocir Gandolfi

591027219-53

20.  Mario Jose De Souza

309613199-68

21.  Mauricio Bitencourt

732312909-53

22.  Mauricio Marafon

347114069-72

23.  Ricardo Humberto De Luca

303244839-53

24.  Rodrigo Dalla Vechia

024082159-94

25.  Rodrigo Luiz Vieira

021490479-26

26.  Romário Pereira

068474649-25

27.  Sandro Zola Vieira

038913189-01

28.  Soeli Maria Castoldi

895812889-53

29.  Solange Do Amaral Muller

045558289-09

30.  Tarciso Francisco Rech

017591939-92

II - o seguinte representante da Secretaria de Estado da Fazenda:

Nome

Matrícula

1.     Adalberto Dall O’glio

198.011-4

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 17, de 20 de julho de 2015.

Florianópolis, 21 de junho de 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária