ATO DIAT Nº 13/2015

Publicado na Pe/SEF em 03.06.15

Altera o Ato DIAT nº 036/2014 que cria grupo de trabalho para revisão das multas tributárias estaduais.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º do Ato DIAT nº 036, de 4 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 10 de julho de 2015.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a contar de 10 de maio de 2015.

Florianópolis, 1º de junho de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária