ATO DIAT Nº 27/2014

Publicado na PeSEF em 04/11/14

Altera a denominação e as atribuições do Grupo Especialista Setorial Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (GESECF).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo Especialista Setorial Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (GESECF), criado pelo Ato DIAT nº 46, de 2007, passa a denominar-se Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (GESAC).

Art. 2º O GESAC será composto por Auditores Fiscais da Receita Estatual indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária.

Art. 3º O GESAC terá as seguintes atribuições:

I – definir as políticas de controle do comércio varejista, compreendendo a regulação do uso de documentos fiscais eletrônicos, de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e dos Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF);

II – representar o Estado de Santa Catarina:

a) no Grupo de Trabalho GT 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da COTEPE ICMS - e em todos os seus subgrupos existentes e que vierem a ser criados, assim como em novos grupos de trabalho que tenham relação com a automação comercial;

b) no Grupo de Trabalho GT 05 – Combustíveis da COTEPE ICMS - e em todos os seus subgrupos existentes e que vierem a ser criados, em todos os assuntos que tenham relação com equipamentos de controle fiscal, que tenham a capacidade de medir e controlar estoques, registrar e armazenar dados de saídas de combustíveis e transmitir estes dados aos sistemas de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda;

c) em todas as atividades de análise funcional e estrutural em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), conforme disposto no Protocolo ICMS nº 37/2013;

d) junto aos órgãos técnicos credenciados para análise do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), na forma do Convênio ICMS nº 15/2008, podendo acompanhar e participar das atividades de certificação de programas aplicativos de uso fiscal;

e) junto aos laboratórios credenciados para análise de papel térmico para uso em ECF, na forma do Ato COTEPE ICMS nº 04/2010;

III - especificar e obter ferramentas informatizadas de auditoria digital, utilizando-as para os procedimentos de fiscalização em estabelecimentos usuários de automação comercial, previamente selecionados através de critérios estatísticos próprios;

IV – apoiar, desenvolver e participar de atividades específicas de fiscalização em conjunto com a coordenação da Carteira Regional de Ação Fiscal (CRAF), quando solicitado pelo Gerente de Fiscalização ou pela Coordenação Geral dos GES;

V - apoiar, desenvolver e participar de atividades específicas de fiscalização em conjunto com o Grupo Especialista Setorial Simples Nacional – GESSIMPLES, quando solicitado pelo Gerente de Fiscalização ou pela Coordenação Geral dos GES;

VI – apoiar e participar de atividades de fiscalização com os demais Grupos Especialistas Setoriais (GES), quando solicitado pelo Gerente de Fiscalização ou pela Coordenação Geral dos GES;

VII – administrar o laboratório de hardware, software e auditoria digital da GEFIS;

VIII – obter do Sistema de Administração Tributária (SAT), da base de dados da Nota Fiscal Eletrônica, das empresas credenciadoras de cartão de débito e crédito, das instituições financeiras e de qualquer órgão ou instituição que esteja legalmente obrigado a prestar informações ao FISCO, todos os dados e informações necessárias ao controle, acompanhamento e fiscalização das empresas usuárias de automação comercial;

IX – definir com a coordenação do Grupo de Trabalho do SAT a criação, modificação e aperfeiçoamento das aplicações informatizadas destinadas ao controle das empresas usuárias de automação comercial;

X – propor à Gerência de Tributação, com prévia anuência da Gerência de Fiscalização e da Diretoria de Administração Tributária, as alterações necessárias na legislação tributária no âmbito de sua atuação.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 29 de outubro de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária