ATO DIAT Nº 031/2013

DOE de 29.10.13

Altera o Ato Diat nº 026/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 026/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:

I – às cervejas e chopes, para as empresas Ambev, Bierbaum, Brasil Kirin, Inab e Rio Grandense, nos termos do Anexo I deste Ato;

II – aos refrigerantes, para as empresas Refriko, Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, nos termos do Anexo II deste Ato.

Parágrafo Único – as notas de rodapé dos Anexos I e II passam a substituir aquelas publicadas nos respectivos anexos dos Atos Diat 026/2013 e 028/2013.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:

I – desde o dia primeiro de outubro de 2013 para os produtos da INAB;

II – a partir do dia primeiro de novembro de 2013 para os demais casos.

Florianópolis, 25 de outubro de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária