ATO DIAT Nº 015/2012

DOE de 13.07.12

Define documentos para uso dos GES e GRAF em operações junto ao comércio varejista dispensados de formalização pelo SAT.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no § 3º do art. 12 da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados de formalização via Sistema de Administração Tributária os seguintes documentos, cujos modelos constam do anexo, para utilização pelos Grupos Especialistas Setoriais (GES) e Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF) nas operações levadas a efeito em contribuintes varejistas:

I – Termo de Autorização para Deslacração de Objeto Apreendido;

II – Termo de Início de Fiscalização, de Apreensão, de Depósito e de Constatação de Irregularidades;

III – Termo de Intimação de ECF e PAF/ECF; e

IV – Termo de Intimação para Restaurantes.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de julho de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária