ATO DIAT Nº 09/2011

DOE de 12.05.11

Cria o Grupo Técnico de Controle e Fiscalização de Mercadorias e Bens Contidos em Encomendas Transportadas por Qualquer Meio ou Via - GTENCOMENDAS

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, considerando o disposto no Capítulo XXXIII do Anexo 6 do RICMS/SC e a necessidade de sistematizar, na estrutura fiscal, a fiscalização do ICMS incidente nas operações cujas mercadorias e bens são transportados mediante utilização de prestações de serviços de entrega de encomendas por via terrestre, aérea e marítima,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Controle e Fiscalização de Mercadorias ou Bens Contidos em Encomendas Transportadas por Qualquer Meio ou Via - GTENCOMENDAS.

Art. 2º Ao GTENCOMENDAS compete:

I – fiscalizar a regularidade tributária das mercadorias e bens transportados como encomenda por qualquer meio ou via, de origem nacional, importadas de outros países, exportadas para outros países ou adquiridas via comércio eletrônico pela Internet;

II – verificar o cumprimento das disposições do RICMS/SC, Anexo 6, Capítulo XXXIII, que dispõe sobre a fiscalização de mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 3º Para consecução de seus objetivos o GTENCOMENDAS poderá:

I – realizar atividades em parceria com a Secretaria da Receita Federal - SRF nos centros operacionais de distribuição e triagem da ECT, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a SEF e a SRF, publicado no DOU de 13.03.2001;

II – realizar atividades de verificação e fiscalização em centros de distribuição,  triagem e nas instalações de quaisquer empresas prestadoras de serviços de transporte de encomendas, aérea, terrestre ou marítima, inclusive courrier;

III – participar da realização de operações ostensivas e da execução de programas de fiscalização com abrangência local ou estadual.

Art. 4º Os resultados alcançados pelo GTENCOMENDAS e os conhecimentos obtidos no exercício do respectivo mister, deverão ser documentados de forma a prover de dados e informações relevantes os Grupos Especialistas Setoriais e a Carteira Regional de Ação Fiscal, sempre que detectada a necessidade ou a possibilidade da realização de auditorias de maior alcance e profundidade.

Art. 5º O GTENCOMENDAS será coordenado pela Gerência de Fiscalização.

Art. 6º O GTENCOMENDAS fica composto pelos seguintes servidores:

Nome

Função

Matrícula

Gerfe

 

ANDREI GOULART

 

Coordenador

198.504-3

 

SÉRGIO AUGUSTO GONZAGA

 

Sub-coordenador

142.604-4

 

Art. 7º Ficam revogados os Atos DIAT nº 23, de 2005, e nº 07, de 2006.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM