ATO DIAT Nº 004/2010

DOE de 18.02.10

Altera o Ato Diat nº 101/2009, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Alterar, no Ato Diat nº 101/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:

I – relativamente a Cerveja e Chope, para a Inab, Cervejaria Joinville, Kilsen, Cervejaria Bierbaum e Eduardo Bier, os valores ficam fixados nos termos do Anexo I deste Ato;

II – relativamente a bebida hidroeletrolítica e ener-gética, para a Multidrink, JPG, Energia Internacional e West Paraná, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato.

Art. 2.º - Os PMPFs do litro de chope claro e escuro, para a Cervejaria Bierbaum, ficam retificados para:

I – R$ 7,46, no período de 01 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009;

II – R$ 7,78, no período de 01 de janeiro de 2010 a 16 de fevereiro de 2010.

Art. 3.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2010.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária