ATO DIAT Nº 23, de 10.03.05 (Cria Grupo Trab. p/Controle Fisc.Merc.Bens transportado pela ECT)

DOE de 14.03.05.

Revogado pelo Ato Diat 09/11

Vide Ato DIAT nº 07/06

Cria Grupo de Trabalho voltado para o Controle e Fiscalização de Mercadorias ou Bens contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício no uso de sua competência e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda está procedendo a suas ações dentro de um novo contexto de tributação, arrecadação e fiscalização por setor de atividade econômica e/ou segmento empresarial;

Considerando que o objetivo central estabelecido pela Diretoria de Administração Tributária - DIAT é o aumento da arrecadação e justiça fiscal por intermédio de atividades voltadas ao maior controle e arrecadação, e o incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

Considerando a orientação governamental de agir sempre que possível de forma preventiva;

Considerando a necessidade de um maior controle na entrada e saída de mercadorias ou bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT, contidos em remessas postais ocorridas em território catarinense, bem como, em território nacional;

Considerando a necessidade de uma fiscalização ostensiva na entrada de mercadorias ou bens em território catarinense, contidos em remessas postais oriundas do exterior, cuja operação de importação encontra-se sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS) instituído pelo Decreto-Lei Federal n.º 1.804, de 30 de setembro de 1980;

Considerando a necessidade de controle e fiscalização na saída de mercadorias ou bens do território catarinense, contidos em remessas postais destinadas ao exterior, cuja operação de exportação dá-se mediante o serviço postal – Exporta Fácil Brasil – Correios -, instituído pela Portaria n.º 710,de 20 de novembro de 2000 e publicado no DOU de 21/11/2000;

Considerando a alteração positivada pela Emenda Constitucional n.º 33, de 11/12/01, na alínea “a” do inciso IX do art.155 da Carta Republicana, aliada à inexistência de um controle efetivo no recolhimento do ICMS, por ocasião da entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, contidos em remessas postais internacionais, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Estado;

Considerando o reduzido número de servidores fiscais de que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;

Considerando a intensificação nas vendas de bens e mercadorias pelo E-commerce, tanto em âmbito nacional como no internacional, cujas encomendas são remetidas mediante serviço postal;

E considerando a existência do Protocolo ICMS nº 32/01, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias ou bens transportados, remetidos e entregues por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho voltado para o Controle e Fiscalização de Mercadorias ou Bens, contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – GTECT.

Art. 2º São objetivos do Grupo:

- Estabelecer procedimentos de controle e fiscalização na circulação de mercadorias e bens, contidos em remessas postais, inclusive internacionais, transportados e entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em todo território catarinense, no que tange à regularidade tributária, bem como ao recolhimento do ICMS, decorrente de operação de importação realizada por pessoa física ou jurídica;

- Controlar e fiscalizar as operações de exportações promovidas por contribuintes localizados no Estado por intermédio do serviço postal – Exporta Fácil Brasil –Correios -, instituído pela Portaria n.º 710, de 20 de novembro de 2002 (D.O.U. 21.11.2002);

- Intensificar o cumprimento do Protocolo ICMS 32/01, que dispõe sobre Fiscalização de Mercadorias em Trânsito nas unidades de atendimento, bem como nos centros operacionais de distribuição e triagem da ECT, localizados em território catarinense;

- Estabelecer uma parceria com as unidades operacionais da SRF, localizadas nos centros operacionais de distribuição e triagem da ECT, utilizando-se do Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda, publicado no DOU de 13.03.2001, no sentido de facilitar o controle e a fiscalização acerca do pagamento do ICMS incidente sobre a operação de importação, via remessa postal internacional;

- Municiar com dados coletados nos trabalhos desenvolvidos os Grupo de Especialistas que atuam nesta área;

- Participar em operações ostensivas no setor;

- Participar na execução de programas de fiscalização que venham a ser realizado no setor a nível estadual ou regional;

- Relatar aos Grupos de Especialistas as formas de operação indevidas utilizadas pelos contribuintes que utilizam esta forma de transporte remessa e entrega;

- Desempenhar outras atividades solicitadas pela DIAT, no que tange às finalidades deste grupo;

- Apresentar relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo Grupo;

Art. 3º O Grupo de Trabalho estará sob a coordenação conjunta entre a GEPFI - Gerência de Planejamento Fiscal com a GEFIMT –Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

Art. 4º O Grupo de Trabalho voltado para o Controle e Fiscalização de Mercadorias ou Bens, contidos em encomendas transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – GTECT, será composto pelos seguintes servidores fiscais:

GRUPO DE TRABALHO VOLTADO PARA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS, CONTIDOS EM ENCOMENDAS TRANSPORTADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (GTECT).

 

NOME DO INTEGRANTE

FUNÇÃO

SETOR

COORDENADOR

Jaime Augusto Brüggemann

GEREG 01

SUB-COORDENADOR

Ciro Sidney Duarte

GEREG 01

MEMBRO

Ademar João Teixeira

GEREG 01

MEMBRO

Gilson Wagner

GEREG 01

 

Art 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de março de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA