ATO DIAT N° 03, de 12.03.03 (Retifica Ato 02/03)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.03.03

Retifica o ATO DIAT Nº 002/2003.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50,  § 6º.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o ATO DIAT Nº  002/2003, de 26/02/2003, excluindo os valores das transferências de crédito de ICMS acumulado, autorizadas para utilização pela Empresa MALINSKI MADEIRAS LTDA, conforme constou do Anexo Único daquele ATO, uma vez que aludidos créditos já haviam sido utilizados quando da publicação da PORTARIA SEF Nº 307/2002, de 11/10/2002.

Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de março de 2003

RENATO  LUIZ  HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA