PORTARIA CONJUNTA N. 1.757/2021/PGJ/SEF

DOE de 09.06.21

Cria Grupo de Trabalho para aprimoramento do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Fazenda.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos VIII e XIX, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 – que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 106, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Acordos de Cooperação Técnica n. 84/2015 e n. 59/2016, firmados entre o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Fazenda, relacionados ao Programa de Combate à Sonegação Fiscal, em consonância com deliberação tomada no Processo CNMP n. 1.00168/2020-68; e

CONSIDERANDO, ainda, que é necessário o estabelecimento de parâmetros para harmonização do tratamento das informações relacionadas aos procedimentos fiscalizatórios ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n. 1.055.941,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n. 2021TN000123 (sucessão dos Acordos de Cooperação Técnica n. 84/2015 e n. 59/2016), firmado entre o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Fazenda, relacionados ao Procedimento Administrativo n. 09.2015.00003148-4 (Programa Combate à Sonegação Fiscal).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – analisar o termo vigente e promover as necessárias adequações para pactuação de termo aditivo que permita a segregação da parcela do instrumento sujeita à publicidade e a definição da parcela sujeita ao sigilo, que se refere às atividades de inteligência e segurança pública;

II – adequar as cláusulas e fluxos de informação entre as instituições, a fim de garantir o pleno atendimento das regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.055.941, preferencialmente pela via eletrônica, ainda que tal envolva o desenvolvimento de ferramentas para ajustar as aplicações do SAT disponibilizadas ao MPSC; e

III – a definição de perfis de acesso pré-estabelecidos no plano de trabalho, com a informação precisa dos dados compartilhados para cada perfil, a qualidade do sigilo envolvido (se geral ou fiscal) e as justificativas de acesso.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros e servidores das instituições:

I – Assis Marciel Kretzer (Promotor de Justiça), como Coordenador;

II – Giovanni Andrei Franzoni Gil (Promotor de Justiça), como membro;

III – Andreza Borinelli (Promotora de Justiça), como membro;

IV – Guilherme André Pacheco Zattar (Promotor de Justiça), como membro;

V – Eduardo Magnus Michalski (Servidor do MPSC), como membro;

VI – Daniel Santos Rodrigues (SEF/GESIT); como subcoordenador;

VII – Lucas Henriques Coelho (SEF/GETRI), como membro;

VIII – Dilson Jiroo Takeyama (SEF/DIAT), como membro; e

IX – Diego Schulter Vieceli (SEF/DIAT), como membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores da Secretaria de Estado da Fazenda ou do Ministério Público para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

Florianópolis, 2 de junho de 2021.

FERNANDO DA SILVA COMIN

Procurador-Geral de Justiça

(assinado digitalmente)

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)