PORTARIA SEF N° 13/2020

PeSEF de 23.01.20

Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação da Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento de nº 311 de 30/12/2019, publicada no DOU de 31/12/2019 (páginas 21 a 46),

RESOLVE:

Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2020, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.

 

Entidades representativas

Quant. de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

29

4.706.504

Sindipi

217

29.937.321

Total

246

34.643.825

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2020.

Paulo eli

Secretário de Estado da Fazenda