PORTARIA SEF N° 362/2019

PeSEF de 28.11.19

Estabelece os modelos oficiais de Laudos e documentos necessários para fins da concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

V. Portaria SEF 287/2020

V. Portaria SEF 490/2021

 V. Portaria SEF 279/2022

V. Portaria SEF 414/2022

V. Portaria SEF 075/2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins da concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e IPVA nas saídas de Veículos Destinados a Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autista, deverão ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com o padrão estabelecido nesta portaria:

I – Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Visual, Anexo I;

II – Laudo de Avaliação – Deficiência Mental (Severa ou Profunda), Anexo II;

III – Laudo de Avaliação – Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico), Anexo III;

Nota:

Verificar a Portaria SEF 075/2024 para Laudo de Avaliação – Síndrome de Down (Anexo VI)

IV – Declaração de que o prestador de serviço de saúde é integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), Anexo IV;

V – Termo de Identificação do Modelo do Veículo a ser apresentado para fins de reconhecimento prévio da isenção fiscal de que trata a Seção III do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01, Anexo V.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF n° 56, de 20 de março de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda