PORTARIA SEF N°271/2018

PeSEF de 06.09.18

Altera a Portaria SEF nº 252, de 23 de agosto de 2018 que redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando as Portarias Federais da Secretaria Especial de Aquicultura e da Pesca da Presidência da República nº 2.537 de 28 de dezembro de 2017, a Portaria nº 151 de 23 de janeiro de 2018; aa Portaria nº 376 de 28 de janeiro 2018, a Portaria nº 14 de 17 de maio de 2018, a Portaria nº 15 de 17 de maio de 2018 e a Portaria nº 166 de 24 agosto de 2018 e Portaria nº 174 de 29 de agosto de 2018 publicado no DOU de 31/08/2018.

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 1º da Portaria SEF nº 252, de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2018, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.

 

Entidades representativas

Quant. de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

44

6.946.055

Sindipi

328

46.146.532

Total

372

53.092.587

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 252, de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de agosto de 2018.

Paulo eli

Secretário de Estado da Fazenda