PORTARIA SEF N° 89/2018

PeSEF de 02.04.18

Concede prazo adicional para apresentar o relatório de que trata a Portaria SEF nº 207, de 12 de junho de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Diretor de Administração Tributária prazo adicional até 28 de dezembro de 2018 para apresentar o relatório previsto na Portaria SEF nº 207, de 2017, considerando os prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta e nona do Convênio ICMS 190, de 15 de novembro de 2017, ratificado pelo Decreto nº 1.433, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda