PORTARIA SEF N° 241/2017

Publicada na PeSEF em 20.07.17

Publica decisão proferida em julgamento de pedido de revisão do índice de participação dos municípios, admitido por força do MS 0302279-75.2017.8.24.0023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e considerando o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, o disposto no § 7º do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 2012, e a ordem judicial em Mandado de Segurança nº 0302279-75.2017.8.24.0023.

RESOLVE:

Art. 1º Publica-se decisão das câmaras reunidas de julgamento de recursos de valor adicionado e índice de participação dos municípios, que em sessão extraordinária, realizada no dia 4 de julho de 2017, apreciaram o Processo SEF nº 163000000000034, pleiteado pelo município de Joinville, decidindo pelo provimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 12 de julho de 2017.

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda