PORTARIA SEF Nº 091/2017

Publicado na PeSEF em 03.04.17

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando as Portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 17, de 8 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U em 9 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 12-43; nº 303, de 09 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U de 10 de fevereiro de 2017, Seção 1, páginas 2 e 3; nº 318 de 13 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U de 15 de fevereiro de 2017, Seção 1,  página 6; e nº 03, de 15 de março de 2017, publicada no D.O.U de 16 de março de 2017, Seção 1, página 7, que concedem subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2017, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

 

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

SINDIPI

316 

43.374.537

SINPESCASUL                            

44 

6.894.611

TOTAL

360

50.269.148

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda