PORTARIA SEF Nº 070/2017

Publicado na PeSEF em 13.03.17

Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

R E S O L V E :

Art. 1º O Quadro 04 do item 3.2.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 065 com a seguinte redação:

“3.2.4. ..........................................................................................

......................................................................................................

 

65

Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido

 

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O item 3.2.4.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.4.2. .......................................................................................

......................................................................................................

b) Item 060 - Outros Estornos de Crédito: lançar o valor correspondente a estornos de créditos do ICMS que não se enquadrem nos itens 050 e 065;

c) Item 065 - Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido: lançar o valor do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização cuja saída for contemplada com crédito presumido, conforme disposto no inciso III do art. 23 do Anexo 2;” (NR)

Art. 3º O Quadro 09 do item 3.2.9 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos campos 036, 037 e 076 com a seguinte redação:

“3.2.9. ..........................................................................................

......................................................................................................

 

36

Segregação do Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas

 

37

Segregação do Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido

 

......................................................................................................

 

76

Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas

 

............................................................................................” (NR)

Art. 4º O item 3.2.9.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.9.1. .......................................................................................

......................................................................................................

e) Item 036 - Segregação do Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas: preencher com o valor do crédito presumido apropriado em substituição aos créditos pelas entradas, informado no DCIP de crédito presumido com subtipo específico, relativas às respectivas saídas em operação ou prestação efetivamente ocorridas no período de referência da DIME. Este valor será transportado para o item 030 (Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas) do Quadro 14 (Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Utilização de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) para apurar o imposto separadamente conforme disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01;

f) Item 037 - Segregação do Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido: preencher com o valor referente aos pagamentos antecipados do ICMS incidente na saída subsequente à importação, quando esta operação for beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme informado no DCIP de Outros Créditos do subtipo 34, no período de referência da DIME. Este valor será transportado para o item 120 (Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido) do Quadro 14 (Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Utilização de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) para apurar o imposto separadamente conforme disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01;

g) Item 040 – Total de Débitos: somatório dos itens 010 a 037;” (NR)

Art. 5º O item 3.2.9.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.9.2. .......................................................................................

......................................................................................................

g) Item 076 - Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas: preencher com o valor dos débitos das saídas beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada, contidos no Item 010 (Débitos pelas Saídas) do Quadro 04 (Resumo Apuração dos Débitos) no período de referência da DIME. Este valor será transportado para o item 020 (Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) do Quadro 14 (Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Utilização de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) para apurar o imposto separadamente conforme disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01;

h) Item 080 - Total de Créditos: somatório dos itens 050 a 076;” (NR)

Art. 6º O quadro do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos seguintes Códigos de Receita e Classes de Vencimento:

“3.2.12.6. .....................................................................................

......................................................................................................

 

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

14

3

2496

10014

10º dia do período seguinte

10103

16º dia do período seguinte

10421

20º dia do período seguinte

 

............................................................................................” (NR)

Art. 7º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do item 3.2.25 e subitens 3.2.25.1, 3.2.25.2 e 3.2.25.3 com a seguinte redação:

“3.2.25. Quadro 14 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP): Demonstrativo da apuração do imposto relativo às operação ou prestação contempladas com o crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, no mesmo período de referência da DIME, a partir das informações segregadas do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Estre quadro será preenchido pelo contribuinte que apropriar crédito presumido na mesma referência da saída, mesmo que o resultado da apuração seja 0 (zero) ou resulte em saldo credor para o mês seguinte, ou, ainda, no caso de apropriação extemporânea do crédito presumido.

 

14

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELAS ENTRADAS (DAICP)

 

APURAÇÃO DO DÉBITO PELA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO

 

010

Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido

 

020

(+) Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas

 

030

(-) Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas

 

040

(=) Saldo Devedor Apurado pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês

 

050

(=) Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido

 

 

PAGAMENTOS ANTECIPADOS

 

110

(+) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte Apurado no Mês Anterior

 

120

(+) Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido

 

130

(=) Total das Antecipações

 

 

IMPOSTO A RECOLHER OU SALDO CREDOR PARA O MÊS SEGUINTE

 

199

(=) Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido

 

198

(=) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte

 

 

3.2.25.1. Apuração do Débito pela Apropriação do Crédito Presumido: preencher com os seguintes valores de débito:

a) Item 010 - Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido - preencher com o valor previsto na legislação como base de cálculo para aplicação do crédito presumido respectivo;

b) Item 020 - Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas - preencher com o valor segregado da apuração do mês transportado do item 076 (Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), referente ao débito integral das saídas beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas;

c) Item 030 - Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas - preencher com valor segregado da apuração do mês transportado do item 036 (Segregação do Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas) do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), referente aos valores do crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada declarados em DCIP, relativas às operações de saídas efetivas no mês;

d) Item 040 - Saldo Devedor Pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês - preencher com o valor da diferença entre o item 030 e o item 020, se o total de débitos for maior que o total de créditos. Preencher com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero);

e) Item 50 - Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido - preencher com o valor do débito não recolhido no período de referência da DIME, correspondente a saída em operação ou prestação contemplada com o benefício e cujo crédito presumido foi apropriado extemporaneamente em período de referência diverso.

3.2.25.2. Pagamentos Antecipados - preencher com os seguintes valores:

a) Item 110 - Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte Apurado no Mês Anterior - preencher com o valor informado no item 198 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

b) Item 120 - Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido - preencher com o valor segregado transportado do item 037 (Segregação do Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido) do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), referente aos pagamentos das antecipações decorrentes de importação, creditados em DCIP;

c) Item 130 - Total das Antecipações - somatório dos itens 110 e 120 deste quadro;

3.2.25.3. Imposto a Recolher ou Saldo Credor para o Mês Seguinte - preencher com:

a) Item 199 - Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido - será preenchido com o valor da diferença entre o somatório dos itens 040 e 050 e o item 130, se o somatório dos itens 040 e 050 for maior que o item 130. Preencher com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero) ou quando o valor do item 130 for maior que o somatório dos itens 040 e 050;

b) Item 198 - Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte - será preenchido com a diferença entre o item 130 e o somatório dos itens 040 e 050, sempre que resultar valor maior que 0 (zero).” (NR)

Art. 8º O item 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

Quadro

Nome do Quadro

REGIMES DE APURAÇÃO

Normal

Produtor primário

DECLARAÇÃO DE ICMS

00

Informações Iniciais

X

X

01

Valores Fiscais Entradas

X

X

02

Valores Fiscais Saídas

X

X

03

Resumo dos Valores Fiscais

X

X

04

Resumo da Apuração dos Débitos

X

X

05

Resumo da Apuração dos Créditos

X

X

06

Apuração para Empresas no Regime Simples - Não se aplica

 

 

07

Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares - Não se aplica

 

 

08

Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa - Não se aplica

 

 

09

Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor

X

X

10

Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento

X

X

11

Informações Sobre Substituição Tributária

X (1)

X (1)

12

Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos

X

X

13

Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor

X

X

14

Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas

X

X

41

Demonstrativo de Créditos Acumulados

X

X

42

Débitos por Reserva de Créditos Acumulados

X

X

43

Créditos Recebidos por Transferência - Não se aplica

 

 

44

Créditos Presumidos - Não se aplica

 

 

45

Créditos por Incentivos Fiscais - Não se aplica

 

 

46

Créditos por Regimes e Autorizações Especiais

X

X

47

Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores

X

X

48

Informações para Rateio do Valor Adicionado

X

 

49

Entradas por Unidades da Federação

X

X

50

Saídas por Unidades da Federação

X

X

51

Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado

X

X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL

80

Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta

X

X

81

Ativo

X (2)

X (2)

82

Passivo

X (2)

X (2)

83

Demonstração do Resultado

X (2)

X (2)

84

Detalhamento das Despesas

X

X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

90

Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta

X

X

91

Ativo

X (2)

X (2)

92

Passivo

X (2)

X (2)

93

Demonstração do Resultado

X (2)

X (2)

94

Detalhamento das Despesas

X

X

DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE

 

Todos os Tipos

X

X

 

............................................................................................” (NR)

Art. 9º A tabela do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.3. .............................................................................................

 

Grupo

Tipo

Quadro

Conteúdo

Ocorrência dos registros

Contabilista

20

 

Dados do Contabilista

Registro único por arquivo

Declaração de ICMS e Declaração Complementar

21

00

Início da Declaração de ICMS

Uma para cada declaração

22

01

Valores Fiscais Entradas

Vários para cada declaração

23

02

Valores Fiscais Saídas

Vários para cada declaração

24

03

Resumo dos Valores Fiscais

Vários para cada declaração

25

04

Resumo de Apuração dos Débitos

Vários para cada declaração

26

05

Resumo de Apuração dos Créditos

Vários para cada declaração

27

06

Apuração para Empresas no Regime Simples

Não se aplica

28

07

Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares

Não se aplica

29

08

Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa

Não se aplica

30

09

Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor

Vários para cada declaração

31

10

Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento

Vários para cada declaração

32

11

Informações sobre Substituição Tributária

Vários para cada declaração

33

12

Discriminação dos Pagamentos do Imposto

Vários para cada declaração

34

13

Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor

Vários para cada declaração

35

14

Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas

Vários para cada declaração

41

41

Demonstrativo de Créditos Acumulados

Vários para cada declaração

42

42

Débitos por Reserva De Créditos Acumulados

Vários para cada declaração

43

43

Créditos Recebidos por Transferência

Não se aplica

44

44

Créditos Presumidos

Não se aplica

45

45

Créditos por Incentivos Fiscais

Não se aplica

46

46

Créditos Por Regimes e Autorizações Especiais

Vários para cada declaração

47

47

Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores

Vários para cada declaração

48

48

Informações para Rateio do Valor Adicionado

Vários para cada declaração

49

49

Entradas por Unidade da Federação

Vários para cada declaração

50

50

Saídas por Unidade da Federação

Vários para cada declaração

51

51

Exclusões do Valor Adicionado no Mês

Vários para cada declaração

80

80

Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta

Vários para cada declaração

81

81

Ativo

Vários para cada declaração

82

82

Passivo

Vários para cada declaração

83

83

Demonstração de Resultado

Vários para cada declaração

84

84

Detalhamento das Despesas

Vários para cada declaração

90

90

Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta

Vários para cada declaração

91

91

Ativo

Vários para cada declaração

92

92

Passivo

Vários para cada declaração

93

93

Demonstração de Resultado

Vários para cada declaração

94

94

Detalhamento das Despesas

Vários para cada declaração

98

98

Fim da declaração

Um para declaração

Fim Arquivo

99

 

Quantidades de declarações e de registros

Registro único por arquivo

 

............................................................................................” (NR)

Art. 10. O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do item 3.14.3 e subitem 3.14.3.1 com a seguinte redação:

“3.14.3. Registro tipo 35 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP)

 

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "35"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com “14”

03

003/004

C

03

Item

Número do item do Quadro 14 do Anexo I

03

005/007

N

04

Valor

Conteúdo da informação do Item

17

008/024

$

 

3.14.3.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.” (NR)

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de março de 2017.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda