PORTARIA SEF Nº 483/2016

Publicada na PeSEF em 21.12.16

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 17, de 8 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U em 9 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 12-43, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2017, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

 

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

SINDIPI

272 

35.483.458

SINPESCASUL                            

38 

5.653.288

TOTAL

310

41.420.264

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda