PORTARIA SEF Nº 303/2016

Publicada na PeSEF em 23.09.16

Delega competência para julgar recursos, em segunda instância, contra o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.

Regovada pela Portaria 310/17, art. 7º

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso II do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 9 de julho de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos ao valor adicionado, a duas Câmaras de julgamento, de composição paritária, entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Designar, nos termos do § 2º do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 2012, para compor a primeira câmara de julgamentos:

I - Presidente: Lauro José Cardoso, CPF: 252.291.179-15;

II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Titulares: Lucian Eduardo de Oliveira, matrícula: 344.290-0 e Ivo Zanoni, Matrícula: 184.220-0;

b) Suplentes: Roberto Schwochow, matrícula 187.390-3 e Luiz Carlos de Sousa, matrícula 198.010-6;

III - Representantes dos Municípios:

a) Titulares: Luiz Fernando Cascaes, CPF: 016.810.259-57 e Precila Andrade Tadiotto Villar, CPF 021.669.229-61;

b) Suplentes: Cide Rubian Bittencourt, CPF: 065.752.939-72 e Vera Lúcia Ribeiro De Souza, CPF: 004.654.179-90.

Art. 3º Designar, nos termos do § 2º do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 2012, para compor a segunda câmara de julgamentos:

I - Presidente: Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2;

II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Titulares: Valdir Michelon Filho, matrícula 301.243-3 e Luiz Carlos de Sousa, matrícula 198.010-6;

b) Suplentes: Solange Machado Felippe, Matrícula: 133.012-8 e Luiz Carlos Silva, Matrícula: 184.951-4;

III - Representantes dos Municípios:

a) Titulares: Moacir Mario Rovaris, CPF: 018.360.309-59 e José Ronaldo Machado, CPF: 291.396.279-34;

b) Suplentes: Vitor Henrique Berteli, CPF: 707-826-879-20 e Luciano Deon, CPF 043.733.099-06.

Art. 4º Designar, nos termos do § 3º do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 2012, Lauro José Cardoso, matrícula 184.219-6, presidente e Ari José Pritsch, matrícula 142.619-2, vice-presidente das câmaras reunidas.

Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do art. 61-A, viabilizar o cumprimento das atividades objeto da delegação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas:

I – a Portaria SEF nº 304, de 10 de setembro de 2014; e

II – a Portaria SEF nº 340, de 21 de setembro de 2015.

Florianópolis, 1º de setembro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda