PORTARIA SEF Nº 175/2016

PeSEF de 13.06.16

Define a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 5, de 31 de maio de 2016, publicada no D.O.U em 01 de junho de 2016, Seção 1, páginas 4-10, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica definida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2016, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

SINDIPI

285

25.836.337

SINPESCASUL

52

5.503.986

TOTAL

337

31.340.323

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda