PORTARIA SEF N.° 124/2016

PeSEF de 05.05.16

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1°do artigo 8°da Lei n°13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2016, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 26 de abril de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda