PORTARIA SEF N.° 471/2015 

PeSEF de 18.12.15

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda