PORTARIA SEF N° 217/2014

Disponibilizada na página da PSEF em 10.07.14

Publicada na PSEF em 11.07.14

Publica as decisões proferidas nos recursos, em segunda instância, envolvendo o valor adicionado e os Índices de Participação dos Municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, III, e na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 4º, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar, conforme anexo único, as decisões proferidas em segunda instância, sobre pedidos de impugnação envolvendo valor adicionado dos municípios, ano 2010, na forma do art. 9° do Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010 e do inciso II e artigo 54 da Portaria nº 233, de 09 de agosto de 2012 e em atenção á decisão no MS nº 2012.015767-4.

Art. 2º Abrir prazo de cinco dias úteis contados da publicação das decisões proferidas pelo colegiado para, nos termos do art. 54 da Portaria SEF nº 233/2012, apresentação de pedidos de revisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 7 de julho de 2014.

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda, e.e.

Anexo Único

Portaria SEF nº 217/2014

DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DE REVISÃO SOBRE VALOR ADICIONADO ANO 2010

Recorrente

Associação

Num Processo

Decisão

Ibirama

AMAVI

24411/2011

DESPROVIDO

Lontras

AMAVI

25432/2011

DESPROVIDO