PORTARIA SEF Nº 126/2014

Disponibilizado na página da PSEF em 29.04.14

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 423, de 19 de dezembro de 2013, publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2013, pg. 67-114, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2014, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia Z-3 (Barra do Sul)

29

426.549

Colônia Z-5 (Armação Penha)

31

268.708

Colônia Z-7 (Balneário Camboriú)

33

405.095

Colônia Z-8 (Porto Belo)

49

824.250

Colônia Z-10 (Gov. Celso Ramos)

27

449.503

Colônia Z-23 (Biguaçu)

47

415.820

Colônia Z-25 (Tijucas)

16

195.780

SINDIPI

403

56.649.590

SINPESCASUL                              

67

10.390.025

TOTAL

702

70.025.320

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2014.

Florianópolis, 24 de abril de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda