PORTARIA SEF Nº 276/2013

DOE de 27.11.13

Publica as decisões proferidas nos recursos, em 2ª Instância, sobre o valor adicionado e sobre os Índices de Participação dos Municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, III, e na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 4º, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar, conforme Anexo Único, as decisões das impugnações, em segunda instância, dos Índices de Participação dos Municípios aplicáveis ao exercício de 2014, na forma do art. 9° do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010 e parágrafo 2º do art. 44 da Portaria nº 233, de 09 de agosto de 2012.

Art. 2º Abrir prazo de cinco dias úteis contados da publicação das decisões proferidas pelo colegiado para, nos termos do art. 54 da Portaria SEF nº 233/2012, apresentação de pedidos de revisão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2013

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único