PORTARIA Nº 259/SEF – 11/11/2013
DOE de 17.12.13
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.6º, §§ 2º e 5º,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovadas as
tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativa
ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no
exercício de 2014:
I - Anexo I – Tabela de valores relativos a base de
cálculo do IPVA;
II- Anexo II – Tabela de valores do IPVA.
Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na página da SEF em www.sef.sc.gov.br.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 11 de novembro de 2013.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda