PORTARIA SEF Nº 257/2013

DOE de 11.11.13

Fixa percentual de lucro bruto para as prestações de serviços de transporte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no inciso II do art. 49 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E :

Art. 1º O percentual de lucro bruto para fins de arbitramento, previsto no inciso II do art. 49 da Lei 10.297/96, relativo às prestações de serviços de transporte, será de:

I – 40% (quarenta por cento), para as prestações de serviço de transporte de cargas;

II – 60% (sessenta por cento), para as demais prestações de serviço de transporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de novembro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda