PORTARIA SEF N° 220/2013
DOE de 23.09.13
Apresenta, excepcionalmente, para o ano de 2013, novo prazo para a solicitação de dispensa da prestação das informações que compõem a DEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 4º da Portaria SEF nº 342/2012 fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................
.............................................................................................
§ 5º O pedido de dispensa da apresentação das informações que compõem a DEVEC, previsto no caput deste artigo, poderá ser solicitado entre a 0 (zero) hora do dia 1º de outubro de 2013 e as 24 (vinte quatro) horas do dia 12 de outubro de 2013.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda