PORTARIA SEF 282/2012

DOE de 21.11.12

Dispõe sobre a apresentação de documentos para obtenção de credenciamento de empresa fabricante – convertedora de bobina de papel para uso em equipamento ECF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas  na  Lei  Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7o, I, e considerando o disposto no RICMS/SC, Anexo 9, art. 53, § 2º,

RESOLVE:

Art. 1º As empresas fabricantes – convertedoras de bobina de papel para uso em equipamento ECF, interessadas na obtenção de credenciamento junto a COTEPE ICMS deverão apresentar, na Gerência de Fiscalização, a seguinte documentação:

I – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II – Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina – CCICMS/SC;

III – Certidão Negativa de débitos federais, estaduais e municipais;

IV – Cópia do contrato social ou ata de assembleia constitutiva e sua última alteração comprovando o exercício da atividade de confecção ou fabricação de bobina de papel;

V – Certidão expedida pela Junta Comercial emitida a menos de 90 dias do pedido de credenciamento, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;

VI – Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme Anexo III do Ato COTEPE ICMS 04/10, assinado pelo representante legal da empresa interessada, com firma reconhecida;

Art. 2º Após análise da documentação apresentada, será encaminhado por intermédio do representante da COTEPE/ICMS minuta do Anexo IV do Ato COTEPE ICMS 04/10 para publicação no Diário Oficial da União de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2012.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda