PORTARIA SEF Nº 190/2010

DOE de 16.09.10

Cria o Fórum Fiscal do Varejo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art.7º, I,

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um fórum permanente para discussão de políticas aplicáveis ao varejo;

CONSIDERANDO que a troca de informações entre os Grupos de Especialistas Setoriais é essencial para o desenvolvimento de políticas tributárias mais justas para a sociedade catarinense,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criado o Fórum Fiscal do Varejo, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, para a promoção de debates e estudos visando a formulação de sugestões para o aperfeiçoamento das obrigações tributárias acessórias e a otimização dos controles fiscais aplicáveis ao setor varejista, objetivando a redução da sonegação e da concorrência desleal .

§ 1º A coordenação geral do fórum será exercida pelo Gerente de Fiscalização e a coordenação operacional por um Auditor Fiscal da Receita Estadual por ele designado em conformidade com o assunto a ser tratado.

§ 2º São participantes efetivos do Fórum Fiscal do Varejo:

I - o Gerente de Fiscalização;

II - os Grupos Especialistas Setoriais;

III - o coordenador geral dos GES.

§ 3º São participantes convidados, de acordo com os assuntos a serem tratados pelo fórum:

I – o Secretário de Estado da Fazenda;

II – o Diretor de Administração Tributária;

III – o Gerente de Tributação;

IV – o Gerente de Sistema e Informação Tributária;

V – Auditores Fiscais, inclusive de outros Estados;

VI – representantes de entidades empresariais; e

VII – representantes de entidades de classe.

Art. 2º Serão realizadas reuniões ordinárias nos meses de março e setembro de cada ano e reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Gerente de Fiscalização, em local a ser definido por este.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 2010.

CLÉVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda