PORTARIA SEF Nº 183/2010

DOE de 02.09.10

Altera a Portaria SEF nº 34, de 2010, que fixou a quantidade de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 366, de 19 de julho de 2010 e Portaria nº 384, de 5 de agosto de 2010, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 20/07/10 e 06/08/2010,

R E S O L V E :

Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, prevista no art. 1º da Portaria nº 34, de 2010, passa a  ser a constante do quadro abaixo:

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES

(quantidade)

QUOTA 2010

(litros)

COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul)

37

397.415

COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu)

61

786.628

SINDIPI

409

56.337.422

SINDIFLORIPA

62

8.998.985

TOTAL

569

66.520.450

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 34, de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2010.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de agosto de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda