PORTARIA SEF Nº 150/2010

DOE 26.07.10

Publica valor adicionado e índice provisório de participação dos municípios no produto do ICMS para 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, III, e na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, art. 3º, § 7º,

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar, conforme Anexo Único, o Valor Adicionado e o Índice provisório de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aplicáveis ao exercício de 2011.

Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias corridos para impugnação dos dados e do índice de participação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda