PORTARIA SEF Nº 134/2010

DOE de 18.08.10

Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 166/08.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 29,

R E S O L V E:

Art. 1º Os itens, registros, tabelas e blocos do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, alterado pela Portaria SEF nº 008/2010, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Tabela 2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0:

 

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes)

0

Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade

0000

0

1

O

0

Abertura do Bloco 0

0001

1

1

O

0

Dados Complementares da entidade

0005

2

1

O

0

Dados do Contribuinte Substituto

0015

2

V

OC

0

Dados do Contabilista

0100

2

1

O

0

Tabela de Cadastro do Participante

0150

2

V

OC

0

Alteração da Tabela de Cadastro de Participante

0175

3

1:N

OC

0

Identificação das unidades de medida

0190

2

V

OC

0

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)

0200

2

V

OC

0

Alteração do Item

0205

3

1:N

OC

0

Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)

0206

3

1:1

OC

0

Fatores de Conversão de Unidades

0220

3

1:N

OC

0

Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado

0300

2

V

OC

0

Informação sobre a Utilização do Bem

0305

3

1:1

OC

0

Tabela de Natureza da Operação/ Prestação

0400

2

V

OC

0

Tabela de Informação Complementar do documento fiscal

0450

2

V

OC

0

Tabela de Observações do Lançamento Fiscal

0460

2

V

OC

0

Plano de contas contábeis

0500

2

V

 O (se existir 0300)

0

Centro de custos

0600

2

V

O (se existir 0305)

0

Encerramento do Bloco 0

0990

1

1

O

II - Item 2.6.1.5 - Bloco G:

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)

G

Abertura do Bloco G

G001

1

1

O

G

ICMS – Ativo Permanente – CIAP

G110

2

V

OC

G

Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado

G125

3

1:N

O(se existir G110)

G

Outros créditos CIAP

G126

4

1:N

OC

G

Identificação do documento fiscal

G130

4

1:N

O(se existir G125)

G

Identificação do item do documento fiscal

G140

5

1:N

O(se existir G130)

G

Encerramento do Bloco G

G990

1

1

O

III - Item 3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV - Registro 0300 (leiaute):

REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO

Este registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens ou componentes arrolados no Registro G125 do Bloco G e os bens em construção.

Nº

Campo

Descrição

tipo

tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "0300"

C

004*

-

O

02

COD_IND_BEM

Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante

C

060

-

O

03

IDENT_MERC

Identificação do tipo de mercadoria:

1 = bem;

2 = componente.

C

001*

-

O

04

DESCR_ITEM

Descrição do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização)

C

-

-

O

05

COD_PRNC

Código de cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente ( campo 02) esteja vinculado a um bem principal.

C

060

-

OC

06

COD_CTA

Código da conta analítica de contabilização do bem ou componente (campo 06 do Registro 0500)

C

060

-

O

07

NR_PARC

Número total de parcelas a serem apropriadas, segundo a legislação de cada unidade federada

N

003

-

O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – Vários (por arquivo)

Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01/01/2011.

O bem ou componente deverá ter código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado e não poderá ser reutilizado, duplicado, atribuído a bens ou componentes diferentes. 

A discriminação do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas.

As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características atuais do bem ou componente.

Regras de preenchimento:

Campo 03: Informar sempre “1”, para este estado, considerando as regras que seguem, meramente orientativas, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto:

                   a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.

                   b) componente: uma mercadoria será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.

Campo 05: Informar o código do bem principal ao qual o bem informado no campo 02 esteja vinculado. O código informado deverá existir no campo CO_IND_BEM de outro registro 0300.

Campo 06: conta contábil de acordo com o Plano de Contas adotado pela empresa. A conta deve existir no campo COD_CTA, e ser conta do ativo (COD_NAT_CC igual a “01”), ambos do Registro 0500;

Campo 07: preencher com o número total de parcelas a serem apropriadas, que será 48 quando o período de apuração do imposto for mensal e 144 quando a apuração do imposto for decendial.

V - Registro 0305 (leiaute):

REGISTRO 0305 – INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM

Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem, sendo obrigatório quando o conteúdo do campo IDENT_MERC do Registro 0300 for igual a “1”.

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "0305"

C

004*

-

O

02

COD_CCUS

Código do centro de custo onde o bem está sendo ou será utilizado (campo 03 do Registro 0600)

C

060

-

O

03

FUNC

Descrição sucinta da função do bem na atividade do estabelecimento

C

-

-

O

04

VIDA_UTIL

Vida útil estimada do bem, em número de meses

N

003

-

OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência – 1:1

Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01/01/2011.

Regras de preenchimento:

Campo 02: caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes códigos:

a) tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços:

Código  “1”: área operacional;

Código  “2”: área administrativa;

 b) tratando-se de atividade econômica industrial:

Código  “3”: área produtiva;

Código  “4”: área de apoio à produção;

Código  “5”: área administrativa.

O código informado deve existir no campo COD_CCUS do Registro 0600.

VI - Registro 0500 (leiaute):

REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS

Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Contabilidade Geral, no que se refere às contas referenciadas no registro 0300.Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo “0500”

C

004*

-

O

02

DT_ALT

Data da inclusão/alteração

N

008*

-

O

03

COD_ NAT_CC

Código da natureza da conta/grupo de contas:

01 - Contas de ativo;

02 - Contas de passivo;

03 - Patrimônio líquido;

04 - Contas de resultado;

05 - Contas de compensação;

09 - Outras.

C

002*

-

O

04

IND_CTA

Indicador do tipo de conta:

S - Sintética (grupo de contas);

A - Analítica (conta).

C

001*

-

O

05

NÍVEL

Nível da conta analítica/grupo de contas.

N

005

-

O

06

COD_CTA

Código da conta analítica/grupo de contas.

C

60

-

O

07

NOME_CTA

Nome da conta analítica/grupo de contas.

C

60

-

O

 

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01/01/2011.

Regras de preenchimento:

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.

Campo 02:  informar no padrão “diamêsano”  (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

VII - Bloco G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP:

REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco G, indicando se há registros de informações no bloco.

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "G001"

C

004*

-

O

02

IND_MOV

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

C

001*

-

O

Observações:

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Este bloco só deverá ser utilizado a partir de 01/01/2011.

Regras de Preenchimento:

Se preenchido com ”1” (um), então somente pode ser informado o registro G001 e G990 (encerramento do Bloco), significando que não há escrituração do documento CIAP e portanto não há crédito a apropriar. Se preenchido com ”0” (zero), então deve ser informados pelo menos um registro G110 e respectivos registros filhos.

REGISTRO G110 – ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP

Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre o CIAP:

a) (Campo 4)saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração.:

b) (campo 5) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem, inclusive de bens que foram escriturados no CIAP em período anterior ao período de apuração;

c) (Campo 8) o valor do índice percentual resultante do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas (o valor é sempre igual ou menor que 1 (um));

d)  (campo 9) o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal;

e) (Campo 10) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "G110"

C

004*

-

O

02

DT_INI

Data inicial a que a apuração se refere

N

008*

-

O

03

DT_FIN

Data final a que a apuração se refere

N

008*

-

O

04

SALDO_IN_ICMS

Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 dos registros G125)

N

-

02

O

05

SOM_PARC

Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem (campo 10 do G125)

N

-

02

O

06

VL_TRIB_EXP

Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação

N

-

02

O

07

VL_TOTAL

Valor total de saídas

N

-

02

O

08

IND_PER_SAI

Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07)

N

-

04

O

09

ICMS_APROP

Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente á multiplicação do campo 05 pelo campo 08.

N

-

02

O

10

SOM_ICMS_OC

Valor de outros créditos a ser apropriado na Apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 do registro G126.

N

-

02

O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – um (por período de apuração)

Regras de preenchimento:

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_INI e DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um Registro E100. 

Campo 02: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas no período informado no Registro 0000;

Campo 03: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas no período informado no Registro 0000;

Campo 04: O saldo inicial do período de apuração, é composto pelos totais de créditos de ICMS de Ativo Imobilizado (somatório dos campos VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_ST + VL_IMOB_ICMS_FRT + VL_IMOB_ICMS_DIF) de cada bem ou componentes, que foram escriturados no CIAP em períodos anteriores ao indicado nos campos 02 e 03, bens estes que já tiveram parcela do crédito apropriado. Estes bens ou componentes devem ser informados com o tipo de movimentação “SI” no reg. G125, sendo que a data de movimentação informada neste registro deverá ser a data inicial do período de apuração.

Campo 05: Informar o somatório das parcelas de ICMS (totalização dos valores contidos no campo 10 do registro G125)

Campo 07: Informar o valor total das saídas, conforme a legislação do Estado de Santa Catarina.

Campo 09: Informar o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração.

Campo 10: Informe o somatório de valores de outros créditos CIAP, apropriados no período e discriminados no registro G126. Esse somatório será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração.

REGISTRO G125 – MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO

Este registro tem o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes e a apropriação de créditos do Ativo Imobilizado.

Inclui-se no conceito de movimentação:

a) entrada de bem ou componente;

b) saída de bem ou componente;

c) baixa de bem ou componente;

d) entrada pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte.

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "G125"

C

004*

-

O

02

COD_IND_BEM

Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante

C

060

-

O

03

DT_MOV

Data da movimentação ou do saldo inicial

N

008*

-

O

04

TIPO_MOV

Tipo de movimentação do bem ou componente:

SI = Saldo inicial de bens imobilizados;

IM = Imobilização de bem individual;

IA = Imobilização em Andamento - Componente;

CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante;

MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;

BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação;

AT = Alienação ou Transferência;

PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;

OT = Outras Saídas do Imobilizado

C

002*

-

O

05

VL_IMOB_ICMS_OP

Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente

N

-

02

OC

06

VL_IMOB_ICMS_ST

Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente

N

-

02

OC

07

VL_IMOB_ICMS_FRT

Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente

N

-

02

OC

08

VL_IMOB_ICMS_DIF

Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou componente

N

-

02

OC

09

NUM_PARC

Número da parcela do ICMS

N

003

-

OC

10

VL_PARC_PASS

Valor da parcela de ICMS passível de apropriação (antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais)

N

-

02

OC

Observações: Os preenchimentos dos campos 09 e 10, indicarão sempre a escrituração e aproveitamento do crédito de ICMS no período.

Nível hierárquico – 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02: O código informado neste campo deve constar de um Registro 0300;

Campo 03: Informar a data no formato “ddmmaaaa”.

       a) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a “SI”, a data deve ser igual à data inicial constante do campo DT_INI do Registro G110;

       b) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a “IM”, “CI”, “MC”, “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”, a data deve estar compreendida no período de apuração constante dos campos DT_INI e DT_FIN do Registro G110.

       c) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a “IA”, a data deve ser igual ou menor à data final constante do campo DT_FIN do Registro G110;

Campo 04: Informar um dos valores válidos: [SI, IM, IA, CI, MC, BA, AT, PE, OT], considerando as regras abaixo:

Preenchimento:

1)                  os  bens que ainda possuem parcelas a serem apropriadas e que foram escriturados em período anterior ao atual, devem ser informados com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser a data inicial do período de apuração;

2)                  os bens que entrarem no estabelecimento, no período, devem ser informados com o tipo de movimentação “IM”;

3)                  os componentes, cujos créditos são utilizados a partir da data e entrada ou consumo no estabelecimento, serão informados com tipo de movimentação “IA”, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes devem ser informados com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual de cada componente até a sua respectiva baixa e não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a “CI”;

4)                  a entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;

5)                  a baixa pelo fim de apropriação deverá ser feita no próprio período de apuração e neste caso deverão ser apresentados dois registros: um com tipo de movimentação “SI”, com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela e o segundo registro com o tipo de movimentação “BA”,que representa a saída do CIAP, que não poderá ter os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS,_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF ,0NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos.

6)                  a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverá ser apresentado: um registro com o tipo de movimentação igual a “SI” e um outro registro com  tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso. Nesse caso, os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS,_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF e NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados. (inciso V do § 5º do art. 20 da LC 87/96).

7)                  para o preenchimento dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF:

7.1               quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos tipos: “SI”, “IM”, “IA”, “MC”, considerar-se-á o valor do  ICMS originado do documento fiscal;

7.2               quando o tipo de movimentação for uma entrada do tipo “CI”, considerar-se-á o valor do ICMS como o somatório do valor do ICMS dos seus respectivos componentes, cujas imobilizações ocorreram com o tipo “IA”.

7.3               quando o tipo de movimentação for “IA” e for apropriado o crédito a partir da entrada do componente, deverão ser informados o NUM_PARC e VL_PARC_PASS deste registro e nos períodos seguintes os valores passíveis de apropriação deverão ser controlados pelo código individual de cada componente, visto que o número da parcela pode ser diferente para cada um;

8)         quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “CI” ou “MC” devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS, observado o item 3.

Campo 09: Informe o número da parcela que está sendo escriturada. 

Campo 10: Informe o valor passível de apropriação do crédito (total de créditos de ICMS do bem ou componente dividido pela quantidade de parcelas) antes da aplicação do índice de participação do valor das saídas tributadas/exportação no valor total das saídas (campo 08 - PER_SAI_TRIB  do reg. G110). O valor informado neste campo, quando maior que Zero, indica a escrituração e apropriação de valor de crédito de ICMS no período, independentemente da informação constante no campo 04 - TIPO_MOV (tipo de movimentação).

REGISTRO G126 –OUTROS CRÉDITOS CIAP

Este registro tem por objetivo discriminar todos os demais créditos a serem apropriados como créditos de ICMS de Ativo Imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores.

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "G126"

C

004*

-

O

02

DT_INI

Data inicial do período de apuração

N

008*

-

O

03

DT_FIM

Data final do período de apuração

N

008*

 

O

04

NUM_PARC

Número da parcela do ICMS

N

003

-

O

05

VL_PARC_PASS

Valor da parcela de ICMS passível de apropriação  - antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais

N

-

02

O

06

VL_TRIB_OC

Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no período indicado neste registro

N

-

02

O

07

VL_TOTAL

Valor total de saídas no período indicado neste registro

N

-

02

O

08

IND_PER_SAI

Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07)

N

-

04

O

09

VL_PARC_APROP

Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado na apuração (campo 05 vezes o campo 08)

N

-

02

O

Observações: Este registro deve ser apresentado somente para discriminar os demais valores de outros créditos de ICMS sobre ativo imobilizado não escriturados em períodos anteriores, quando a legislação assim permitir.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02: informar a data inicial do período de apuração a que se refere a apropriação no formato “ddmmaaaa”;

Campo 03: informar a data final do período de apuração a que se refere a apropriação no formato “ddmmaaaa”;

Campo 04: informar o número da parcela que está sendo apropriada;

Campo 05: informar o valor do crédito de ICMS passível de apropriação.

Campo 06: informar o valor das saídas tributadas e para a exportação do período referido neste registro.

Campo 07: informar o valor total das saídas do período referido neste registro, conforme a legislação estadual.

Campo 08: informar o valor do índice de participação correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL.

Campo 09: informar o valor do crédito de ICMS a ser apropriado na apuração do imposto.

REGISTRO G130 – IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL

Este registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP, quando o campo TIPO_MOV do Registro G125 for igual a “SI”, “IM”, “IA”, “MC” e “AT”. Tipos de movimentação igual a “BA”, “PE” e “OT” podem ter ou não documentos fiscais a serem informados no registro G130

Quando o valor do campo TIPO_MOV do Registro G125 for igual a “SI”, originado de uma entrada com o tipo de movimentação “CI”, essa informação não deve ser prestada.

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "G130"

C

004

-

O

02

IND_EMIT

Indicador do emitente do documento fiscal:

0- Emissão própria;

1- Terceiros

C

001*

-

O

03

COD_PART

Código do participante :

- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;

- do adquirente, no caso de saídas

C

060

-

O

04

COD_MOD

Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1

C

002*

-

O

05

SERIE

Série do documento fiscal

C

003

-

OC

06

NUM_DOC

Número de documento fiscal

N

009

-

O

07

CHV_NFE_CTE

Chave do documento fiscal eletrônico

N

044*

-

OC

08

DT_DOC

Data da emissão do documento fiscal

N

008*

-

O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou componente.

Regras de preenchimento:

Campo 07: informar chave dos documentos eletrônicos, somente quando for documentos de emissão própria.

Campo 08: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação.

REGISTRO G140 – IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL

Este registro tem o objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no Registro G130.

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo NUM_ITEM + COD_ITEM.

 

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "G140"

C

004

-

O

02

NUM_ITEM

Número sequencial do item no documento fiscal

N

003

-

O

03

COD_ITEM

Código correspondente do bem no documento fiscal

C

060

-

O

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200.

REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G

Este registro deve ser gerado para o encerramento do Bloco G e indica o número total de registros existentes neste Bloco.

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "G990"

C

004*

-

O

02

QTD_LIN_G

Quantidade total de linhas do Bloco G

N

-

-

O

Observações:

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02: informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

Art. 2º No Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, alterado pela Portaria SEF nº 008/2010:

I - no Registro E116, onde se lê: “Este leiaute do registro E116 é válido até 30/06/2010.”, leia-se: “Este leiaute do registro E116 é válido até 31/12/2010.” e onde se lê: “Este leiaute do registro E116 é válido a partir de 1º/07/2010.”, leia-se: “Este leiaute do registro E116 é válido a partir de 01/01/2011.

II - no Registro E250, onde se lê: “Este leiaute do registro E250 é válido até 30/06/2010.”, leia-se: “Este leiaute do registro E250 é válido até 31/12/2010.” e onde se lê: “Este leiaute do registro E250 é válido a partir de 1º/07/2010.”, leia-se: “Este leiaute do registro E250 é válido a partir de 01/01/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com exceção dos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 1º, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de agosto de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda