PORTARIA SEF Nº 091/2010

Indeferimento de pedidos de enquadramento no Programa Pró-Emprego pendentes do cumprimento de requisitos documentais estabelecidos no Decreto nº 105, de 2007.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 5°,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam indeferidos os pedidos de enquadramento no Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei nº 13.992, de 2007, dos contribuintes que, a partir da data de publicação desta Portaria, encontrem-se numa das seguintes condições:

I - inscrição estadual cancelada ou baixada;

II – intimação não cumprida, há mais de seis meses, para complementação da documentação exigida no Decreto nº 105, de 2007;

III – em débito com a Fazenda Estadual.

Art. 2° O indeferimento previsto nesta Portaria:

I - independe da cientificação pessoal do requerente;

II - implica encerramento definitivo do processo em que foi autuado o pedido indeferido, devendo ser aberto novo processo, caso o requerente deseje novamente pleitear o enquadramento no Programa.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda