PORTARIA SEF nº 148/2009

DOE de 10.07.09

Publica CNAE das empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e - e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 23, V,

R E S O L V E :

Art. 1º Os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas ­­­– CNAE correspondentes às atividades indicadas no Regulamento do ICMS, Anexo 11, art. 23, inciso V, para os contribuintes que estão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica ­– NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, são os consignados, com sua descrição, no Anexo Único.

Art. 2º Os contribuintes cujo código CNAE estiver indicado no Anexo Único estão automaticamente credenciados para as fases de teste e produção da Nota Fiscal Eletrônica sem as formalidades previstas nos artigos  4º e 5º da Portaria SEF nº 189 de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As comunicações formais entre o contribuinte e a Secretaria da Fazenda e vice-versa serão intermediadas preferencialmente pelo contabilista responsável.

Art. 3º O contribuinte tomará conhecimento da condição prevista no art. 2º ao acessar o respectivo cadastro no Sistema de Administração Tributária – SAT, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de julho de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretario de Estado da Fazenda