PORTARIA SEF Nº 129/SEF – 06/08/2008

DOE de 08.08.08

V.  Portaria 172/08

V.  Portaria 096/08

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de setembro, outubro e novembro de 2008, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

 

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda