PORTARIA SEF Nº  059/07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.04.07.

 

Altera a Portaria SEF Nº 50, de 2005, que aprovou modelos de notificação fiscal, termos e declarações gerados a partir de aplicativos específicos de programa de fiscalização.

 

V.Portaria 50/05

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, Título IV, Capítulo I, e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Capítulo X,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º A Portaria SEF nº 50, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Ficam aprovados os seguintes termos, declarações e notificações fiscais, gerados a partir de aplicativo específico integrado ao módulo de Fiscalização do Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - S@T, conforme modelos anexos a esta Portaria:

.....................................................................................

 

XV - Notificação Fiscal e Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.”

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de abril de 2007.

 

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda