PORTARIA SEF N° 018/07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.04.07.

Dispõe sobre remissão de créditos tributários.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de  2006.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 28 de março de 2007.

 

 

 

 

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda