PORTARIA SEF Nº 006, de 24.01.07

Publicado no D.O.E. de 8.02.07.

Aprova o Manual de Orientação e o Layout do Arquivo Eletrônico destinados à Transmissão da Prestação de Contas de Nota Fiscal de Produtor.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 174, I,

 R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar, nos termos do Regulamento do ICMS, Anexo 5, art. 174, I, o seguinte:

I - Manual de Orientação para Transmissão da Prestação de Contas de Nota Fiscal de Produtor, constante do Anexo I;

II - Layout do Arquivo Eletrônico destinado à Transmissão da Prestação de Contas de Nota Fiscal de Produtor, constante do Anexo II.

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 24 de janeiro de 2007.

 

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA TRANSMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O presente manual busca orientar os servidores municipais na transmissão, via Internet, à Secretaria de Estado da Fazenda, de informações relativas à prestação de contas do Produtor Primário.

1.2. Os valores constantes da prestação de contas serão considerados na apuração do Movimento Econômico do Município.

1.3. A informação relativa às Notas Fiscais utilizadas servirá para o controle do fornecimento de novos talonários de Notas Fiscais ao Produtor.

1.4. Para acessar o sistema, as Prefeituras Municipais deverão habilitar funcionário para efetuar a transmissão das informações.

1.5. Para informar a prestação de contas das Notas Fiscais de Produtor, emitidas nos exercícios de 2005 e 2006, será observado o seguinte:

1.5.1. Relativamente às Notas Fiscais de Produtor, emitidas no exercício de 2005, as informações serão englobadas em um único registro, sem o detalhamento dos documentos fiscais e dos produtos;

1.5.2. Relativamente às Notas Fiscais de Produtor, emitidas no exercício de 2006, as informações atenderão ao disposto no item 3, sendo que:

1.5.2.1. o Campo 1.6, do registro 1, poderá ser deixado em branco;

1.5.2.2. nos Campos 1.8, 1.15 e 1.16, do registro 1, o valor será informado como “00000000000000000” (zero);

1.5.2.3. no Campo 2.2, será informado o código 91 (“Sem descrição do produto”);

1.5.2.4. no Campo 2.3, será informado o código 98 (“Sem identificação”);

1.5.2.5. no Campo 2.4, o valor será informado como “0000000000000” (zero);

1.5.2.6. no Campo 2.5, será informado o valor total do documento fiscal, idêntico ao Campo 1.14.

 2. INFORMAÇÕES INICIAIS

 2.1. Os dados relativos à Nota Fiscal de Produtor deverão ser transmitidos em arquivo eletrônico tipo txt e codificação ASCII.

2.1.1. A transmissão será efetuada, pela Internet, por meio da aplicação <Enviar Arquivo Prefeitura>, no PERFIL PREFEITURA e no PERFIL COTA-PARTE, do Sistema de Administração Tributária - S@T, disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda.

2.2. A Prefeitura deverá enviar, no mínimo, um arquivo totalizando as operações realizadas no mês.

2.2.1. Poderá, ainda, transmitir um único arquivo por dia contendo informações de vários Produtores Primários.

2.3. Na transmissão, adotar-se-á como nome do arquivo: “NotasPP.<códigodomunicípio>.AAAAMMDD.txt”.

2.4. Para cada Nota Fiscal, deverão ser lançados os dados correspondentes ao Registro 1, previsto no item 3.1; ao Registro 2, previsto no item 3.2; e, se for o caso, ao Registro 3, previsto no item 3.1.

2.4.1. Não poderá ser iniciado registro de nova Nota Fiscal caso ainda falte alguma informação exigida à Nota Fiscal registrada anteriormente.

2.5. Os arquivos recebidos durante o dia serão processados pela Secretaria de Estado da Fazenda na mesma data, durante a noite.

2.6. Caso a Nota Fiscal enviada já conste da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, apenas este registro será rejeitado e um aviso será enviado ao remetente. Os demais dados do arquivo serão processados normalmente.

 3. INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS - Para o lançamento de cada nota, obrigatoriamente, deve-se obedecer à seguinte indexação das informações: Código do Município, Identificação do Produtor, Tipo da Nota Fiscal, Modelo da Nota Fiscal, Número da Nota Fiscal, Série e Data de Emissão da Nota Fiscal.

 3.1. REGISTRO TIPO “1”, que conterá as seguintes informações da Contra-Nota ou da Nota Fiscal de Produtor, de acordo com a prestação de contas efetuada pelo Produtor Primário:

3.1.1. Campo 1.1 - Tipo de Registro: informar o algarismo “1”;

3.1.2. Campo 1.2 - Código do Município do emitente da Nota Fiscal de Produtor: informar o código do IBGE do Município onde estiver cadastrado o Produtor Primário para o qual se está informando a prestação de contas;

3.1.3. Campo 1.3 - CPF do Produtor Primário: informar o número do CPF, sem separadores - espaços, pontos ou hifens;

3.1.3.1. Será informado o CPF do titular da inscrição, mesmo que a Nota Fiscal de Produtor seja emitida em nome:

a) de um dos membros da família, na hipótese do RICMS/SC-01, Anexo 6, art. 13, § 3º;

b) de um dos condôminos, na hipótese do RICMS/SC-01, Anexo 6, art. 14;

c) de um dos meeiros, na hipótese do RICMS/SC-01, Anexo 6, art. 15;

3.1.4. Campo 1.4 - Inscrição Estadual do Produtor Primário: informar o número da inscrição no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda, obtida a partir da Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica do sistema S@T, para o qual se está informando a prestação de contas;

3.1.5. Campo 1.5 - Tipo de informação, informar:

3.1.5.1. “1”, se para a Nota Fiscal emitida pelo Produtor existir Contra-Nota fornecida por contribuinte inscrito;

3.1.5.2. “2”, se para a Nota Fiscal emitida pelo Produtor existir Contra-Nota fornecida por outro Produtor Primário;

3.1.5.3. “3”, se a venda foi realizada a consumidor final e para a Nota Fiscal emitida pelo Produtor não existir Contra-Nota; e

3.1.5.4. “4”, se a informação referir-se à prestação de contas de Nota Fiscal de produtor utilizada como Contra-Nota pela aquisição de produtos de outro Produtor Primário;

3.1.6. Campo 1.6 - Modelo da Nota Fiscal, informar:

3.1.6.1. quando existir Contra-Nota, o modelo 1 ou 1-A, na hipótese do item

 3.1.5.1, ou o modelo 4, na hipótese do item 3.1.5.2;

3.1.6.2. quando não existir Contra-Nota, o modelo 4, nas hipóteses dos itens 3.1.5.3 e 3.1.5.4;

3.1.7. Campo 1.7 - Número da Nota Fiscal: informar o número da Contra-Nota, nas hipóteses dos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2, ou da Nota Fiscal de Produtor, nas hipóteses dos itens 3.1.5.3 e 3.1.5.4;

3.1.8. Campo 1.8 - Série da Nota Fiscal: informar a série da Contra-Nota, nas hipóteses dos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2, ou, da Nota Fiscal de Produtor, nas hipóteses dos itens 3.1.5.3 e 3.1.5.4;

3.1.9. Campo 1.9 - Data de emissão da Nota Fiscal: informar a data em que a Contra-Nota foi emitida, nas hipóteses dos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2, ou a data de emissão da Nota Fiscal de Produtor, nas hipóteses dos itens 3.1.5.3 e 3.1.5.4;

3.1.10. Campo 1.10 - CNPJ ou CPF do destinatário, informar:

3.1.10.1 o número de inscrição no CNPJ do destinatário se a Contra-Nota for de contribuinte, na hipótese do item 3.1.5.1;

3.1.10.2. o número de inscrição no CPF do Produtor destinatário se a Contra-Nota for de Produtor, na hipótese do item 3.1.5.2;

3.1.10.3. “00000000000000”, nos seguintes casos:

a) vendas a consumidor sem Contra-Nota, na hipótese do item 3.1.5.3;

b) operações com o exterior;

c) prestação de contas de Nota Fiscal de Produtor utilizada como Contra-Nota, na hipótese do item 3.1.5.4;

3.1.11. Campo 1.11 - Código Fiscal da Operação - CFOP, informar:

3.1.11.1. o CFOP constante no RICMS/SC-01, Anexo 10, de acordo com a operação realizada, nas hipóteses dos itens 3.1.5.1, 3.1.5.2 e 3.1.5.3;

3.1.11.2. “00000”, na prestação de contas de Nota Fiscal de Produtor utilizada como Contra-Nota, na hipótese do item 3.1.5.4;

3.1.12. Campo 1.12 - Inscrição Estadual do Destinatário, informar:

3.1.12.1 o número de inscrição no CCICMS do destinatário, se a Contra-Nota for de contribuinte, na hipótese do item 3.1.5.1;

3.1.12.2. o número de inscrição no CPP do produtor destinatário se a Contra-Nota for de produtor, na hipótese do item 3.1.5.2;

3.1.12.3. “00000000000000”, nos seguintes casos:

a) vendas a consumidor sem Contra-Nota, na hipótese do item 3.1.5.3;

b) operações com o exterior;

c) prestação de contas de Nota Fiscal de Produtor utilizada como Contra-Nota, na hipótese do item 3.1.5.4;

3.1.13. Campo 1.13 - UF do Destinatário, informar:

3.1.13.1. a sigla da Unidade da Federação do Destinatário, nas operações internas ou interestaduais, ressalvado o disposto no item 3.1.13.2 e 3.1.13.3;

3.1.13.2. “EX”, quando se tratar de operações com o exterior;

3.1.13.3. “deixar em branco”, na prestação de contas de Nota Fiscal de Produtor utilizada como Contra-Nota, na hipótese do item 3.1.5.4;

3.1.14. Campo 1.14 - Valor total da Nota Fiscal, informar:

3.1.14.1. o valor total da operação constante no documento fiscal;

3.1.14.2. “000000000000000”, na prestação de contas de Nota Fiscal de Produtor utilizada como Contra-Nota, na hipótese do item 3.1.5.4;

3.1.15. Campo 1.15 - Valor da base de cálculo do ICMS, informar:

3.1.15.1. o valor tributado do produto comercializado;

3.1.15.2. “00000000000000000”, quando:

a) não haja incidência do imposto sobre a operação (imune, isenta, diferida ou com base de cálculo reduzida a zero);

b) na prestação de contas de Nota Fiscal de Produtor utilizada como Contra-Nota, na hipótese do item 3.1.5.4;

3.1.16. Campo 1.16 - Valor do ICMS, informar:

3.1.16.1. o valor do imposto incidente sobre a operação;

3.1.16.2. “00000000000000000”, quando:

a) não haja incidência do imposto sobre a operação (imune, isenta, diferida ou com base de cálculo reduzida a zero);

b) na prestação de contas de Nota Fiscal de Produtor utilizada como Contra-Nota, na hipótese do item 3.1.5.4.

 3.2. REGISTRO TIPO “2”, que conterá os seguintes itens da Contra-Nota ou da Nota Fiscal de Produtor:

3.2.1. Campo 2.1 - Tipo de Registro: informar o algarismo “2”;

3.2.2. Campo 2.2 - Código do Item: informar o código do item de identificação do produto relacionado no documento fiscal, de acordo com a descrição prevista na “Tabela 1 - Códigos de Produtos informados na Nota Fiscal de Produtor”;

3.2.3. Campo 2.3 - Unidade de medida do item: informar o código de identificação da unidade de medida descrita no documento fiscal, de acordo com o previsto na “Tabela 2 -Unidade de Medida dos Produtos informados na Nota Fiscal de Produtor”;

3.2.4. Campo 2.4 - Quantidade do item: informar a quantidade do produto acobertado pelo documento fiscal;

3.2.5. Campo 2.5 - Valor total do item: informar o valor total, em Reais, da operação constante no documento fiscal.

 3.3. REGISTRO TIPO “3”, conterá as informações que relacionam a Nota Fiscal de Produtor emitida com a Contra-nota fornecida pelo adquirente, e será informado:

3.3.1. sempre que no registro 1 for indicado o tipo da informação igual a 1 ou 2, itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2;

3.3.2. com tantas linhas quantas forem necessárias para vincular todas as Notas Fiscais de Produtor a uma Contra-Nota;

3.3.3. com tantas linhas quantas forem necessárias para vincular todas as Contra-Notas a uma Nota Fiscal de Produtor;

3.3.4. O Registro 3 conterá as seguintes informações:

3.3.4.1. Campo 3.1 - Tipo de Registro: informar o algarismo “3”;

3.3.4.2. Campo 3.2 - Tipo de Contra-nota Fiscal, informar:

a) Código “1”, sempre que a Contra-Nota tiver sido emitida por contribuinte inscrito; e

b) Código “2”, sempre que a Contra-Nota tiver sido emitida por outro Produtor Primário;

3.3.4.3 Campo 3.3 - Modelo da Contra-Nota, informar:

a) o modelo 1 ou 1-A, na hipótese do item 3.1.5.1;

b) o modelo 4, na hipótese do item 3.1.5.2;

3.3.4.4 Campo 3.4 - Número da Contra-Nota: informar o número da Contra-Nota fiscal;

3.3.4.5. Campo 3.5 - Série da Contra-Nota: informar a série da Contra-Nota fiscal;

3.3.4.6. Campo 3.6 - Data da Emissão da Contra-Nota: informar a data de emissão da Contra-Nota;

3.3.4.7. Campo 3.7 - Modelo da Nota Fiscal do Produtor: informar o modelo da Nota Fiscal de Produtor, vinculada à Contra-Nota mencionada no campo 3.4., item 3.3.4.4;

3.3.4.8. Campo 3.8 - Número da Nota Fiscal emitida pelo Produtor Primário: informar o número da Nota Fiscal de Produtor, vinculada à Contra-Nota mencionada no campo 3.4., item 3.3.4.4;

3.3.4.9. Campo 3.9 - Série da Nota Fiscal emitida pelo Produtor: informar a série da Nota Fiscal de Produtor, vinculada à Contra-Nota mencionada no campo 3.4., item 3.3.4.4;

3.3.4.10. Campo 3.10 - Data de Emissão da Nota Fiscal emitida pelo Produtor Primário: informar a data de emissão da Nota Fiscal de Produtor, vinculada à Contra-Nota mencionada no campo 3.4., item 3.3.4.4.

 3.4. REGISTRO TIPO “9”, que conterá as seguintes informações relativas à totalização do arquivo:

3.4.1. Campo 9.1 - Tipo de Registro: informar o algarismo “9”;

3.4.2. Campo 9.2 - Total de linhas do registro tipo 1: informar a quantidade de registros do tipo 1 existentes no arquivo;

3.4.3. Campo 9.3 - Total de linhas do registro tipo 2: informar a quantidade de registros do tipo 2 existentes no arquivo;

3.4.4. Campo 9.4 - Total de linhas do registro tipo 3: informar a quantidade de registros do tipo 3 existentes no arquivo.

 

ANEXO II

 LAYOUT DO ARQUIVO ELETRÔNICO DESTINADO À TRANSMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR

 1. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

1.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

1.1.1. Tipo 1 - Registro com Dados de Notas Fiscais, emitidas pelo Produtor Primário ou por contribuinte que compra de Produtor Primário;

1.1.2. Tipo 2 - Registro com dados do Detalhe dos itens (produtos) das Notas Fiscais;

1.1.3. Tipo 3 - Registros que relacionam as Notas Fiscais do Produtor com as Contra-Notas emitidas pelo adquirente (contribuinte ou outro Produtor Primário);

1.1.4. Tipo 9 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros enviados.

 2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

 

 

 

 


 

3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO ARQUIVO

 3.1. Tipo de Arquivo:

3.1.1. arquivo eletrônico tipo txt; e

3.1.2. codificação ASCII.

3.2. Nomenclatura:

3.2.1. O nome do arquivo terá a seguinte estrutura: “NotasPP.CodigoMunicipio.AAAAMMDD.txt”

3.3. Seqüência dos Dados:

3.3.1. para cada Nota Fiscal deverão ser lançados os dados correspondentes ao Registro 1, ao Registro 2 e ao Registro 3, se for o caso;

3.3.2. não pode ser iniciado o lançamento de nova nota se para a nota anterior ainda faltar algum registro.

 

 4. LEGENDA FORMATO DOS CAMPOS